MEDIDAS PROVISÓRIAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19
Autoras:
Márcia Leão de Lima | Psicóloga
Rosiane Dias Cardoso | Advogada e Enfermeira
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17.04.2020
O objetivo deste espaço é tratar das medidas emergenciais trabalhistas que foram e estão sendo elaboradas para o enfrentamento do estado de calamidade e saúde pública decorrente da COVID-19.
Entre as mudanças, estão a adoção de home office, antecipação de férias, uso de banco de horas, suspensão temporária de obrigações, suspensão de contrato de trabalho, além de redução de jornada e salário.
As regras previstas nas MPs[i] valem apenas para o período que foi considerado como calamidade pública pelo Decreto nº 6, de 20/03/2020, ou seja, até 31/12/2020. Portanto, elas são temporárias e duram somente enquanto durar a Pandemia.
Desta forma, pretende-se postar assuntos relacionados à atualização da legislação trabalhista com o intuito de prestar informação aos trabalhadores das esferas federais, públicas ou nas demais situações. Pretende-se que este torne-se um instrumento contendo dicas periódicas que forneça informações atualizadas do cenário do mundo do trabalho.
Análise das MPs e Dicas importantes:
ACORDO INDIVIDUAL COM PREVALÊNCIA SOBRE OUTROS INSTRUMENTOS – ARTIGO 2º MP 927/2020
Durante esse período de pandemia poderão ser celebrados entre empregado e empregador acordo individual escrito que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais (ACT ou CCT), respeitados os limites constitucionais.
O que isso significa?
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Que no período de duração desta medida, o seu empregador/chefe poderá efetuar combinações diretamente com você e propor um acordo individual sem envolver outros órgãos ou terceiros.
No momento de estabelecer o contrato, é importante tomar alguns cuidados, portanto:
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Formalize todos os acordos: É fundamental registrar por escrito todos os acordos conforme a MP 927 e assim, evitar problemas judiciais futuros. Lembre-se que a lei reconhece qualquer documento por escrito ou enviado por meio eletrônico — logo, um e-mail é suficiente para documentar o acordo.
[i] PDF anexo com Resumo das MPs – Medidas Provisórias (2020)